021033 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 021033
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Terreno para construção
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054336
Nr Documento: SAP20000628021033
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e4986c693384a6d3802569f2003a1edb
Sumário
I - O art. 14º do Código da Sisa estabelece como condição da isenção de sisa na aquisição de terrenos para construção a conclusão do prédio e a sua consideração como apto para habitação dentro de 2 anos a contar da aquisição do terreno, a fim de evitar a fraude que consistiria em destinar o terreno a fim diferente da construção, mormente a especulação imobiliária;