059796 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tovar de Lemos
Processo: 059796
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Forma do contrato
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00027854
Nr Documento: SJ196405010597962
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8d74a8f0fede0d30802568fc003b1819
Sumário
O arrendamento de um terreno onde existe uma pequena barraca de madeira feito em 1912 verbalmente, é um arrendamento rústico e não enferma de nulidade por falta de forma.