9210232 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9210232
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Causa de pedir, Insuficiência de meios económicos, Despacho liminar, Despacho de mero expediente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00002662
Nr Documento: RP199205049210232
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cdee0b76cbc159398025686b006632f3
Sumário
I - O requerente da concessão do apoio judiciário deve alegar factos demonstrativos da sua insuficiência económica, visto que o preceito do artigo 23, n. 4 do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 29/12 apenas se destina à prova dos factos alegados. II - O despacho liminar de convite ao Requerente de tal apoio para que alegue aqueles factos não tem para o Juiz a natureza de obrigatório, antes integra um poder discricionário, pelo que por via de recurso se lho não pode impor.