011942 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 011942
ACORDAO
Descritores: Pleno da secção, Poderes de cognição, Matéria de facto, Acto interno, Parecer vinculativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00032386
Nr Documento: SAP19910529011942
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cf248c28cbdb5d50802568fc0038bbde
Sumário
I - O pleno da Secção não conhece de matéria de facto. II - Constitui matéria de facto a determinação do sentido do acto administrativo, captado no texto e nas circunstâncias atendíveis. III - Assente tal determinação, que predispõe que certo acto seja de considerar acto interno, não é a vinculação dos serviços instituída para o respectivo tipo legal - informação fiscal vinculante do art. 14 do Código de Processo das Contribuições e Impostos - que altere o resultado interpretativo referido, porquanto com este é aquele carácter vinculante conciliável.