0150292 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira de Sousa
Processo: 0150292
ACORDAO
Descritores: Acção de divisão de coisa comum, Venda judicial, Adjudicação, Prédio urbano, Competência, Declaração, Isenção de sisa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030969
Nr Documento: RP200104230150292
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/12d503072f3419c980256ace002cd25b
Sumário
I - Compete à Secção de Finanças (e não ao juiz) a averiguação dos pressupostos para liquidação do imposto de sisa e eventual reconhecimento da isenção do seu pagamento. II - O Tribunal tem uma acção meramente fiscalizadora ou de controle da liquidação e pagamento ou isenção da sisa, que é prévia à adjudicação do bem.