067346 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 067346
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência, Sublocação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023758
Nr Documento: SJ197902220673462
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/686de70a7f64f2f4802568fc003addd9
Sumário
I - Só pode ser considerado como subarrendatário, para o exercício do direito de preferência a que se refere o artigo 1 n, 1, alínea a), do Decreto-Lei 420/76, de 28 de Maio (com a alteração do artigo 28 do Decreto-Lei 293/77, de 20 de Julho), quem como tal é considerado nos termos da lei civil. II - O que só acontece quando a sublocação foi permitida ou autorizada pelo locador, ou quando o sublocatário tiver sido reconhecido por este como tal.