0072012 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 0072012
ACORDAO
Descritores: Junção de documento, Rectificação de erros materiais, Rendas vencidas na pendência da acção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012497
Nr Documento: RL199306170072012
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2fb956ef50d3b059802568030001dd53
Sumário
I - No despacho sobre a admissão da junção de documentos, o tribunal apenas se pronuncia sobre a sua admissibilidade e não sobre a sua relevância para a sua decisão da acção. II - A única defesa admissível no incidente da falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da acção é a demonstração do pagamento tempestivo das rendas ou do depósito liberatório, incluindo das indemnizações que sejam devidas.