025354 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Hernani Figueiredo
Processo: 025354
ACORDAO
Descritores: Emolumentos, Notário, Directiva comunitária
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Sonae Indústria Sgps Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00055723
Nr Documento: SA220010404025354
Data de Entrada: 21/06/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0e1f2597f014eea580256ae0003581da
Sumário
Os emolumentos notariais liquidados ao abrigo dos arts. 1°/2/f) e 5° da Tabela de Emolumentos do Notariado são incompatíveis com os arts.10°/c e 12°/1/e) da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17.7.69, na redacção dada pela Directiva 85/303/CEE, do Conselho, de 10.10.85, pelo que os actos respectivos enfermam de vício de violação de lei.