II – Questões a Apreciar
A única questão a apreciar nos autos diz respeito ao apuramento do condómino responsável pelo pagamento de despesas extraordinárias aprovadas pelo Condomínio de um dado prédio em caso de transmissão de propriedade dessa fracção em momento posterior à aprovação dessa despesa pela Assembleia-Geral do Condomínio.
IIIFactos provados
Os factos provados são os seguintes:
1 – O exequente Condomínio do Edifício …, intentou, em 03/10/2013, contra o executado B…, a ação executiva de que estes autos são apenso, dando à execução as atas de assembleias de condóminos e os documentos apresentados com o requerimento executivo, dos quais existem cópias digitalizadas no histórico eletrónico do processo executivo, cujo conteúdo aqui se dá por integralmente reproduzido;
2 – Na parte destinada à exposição dos factos do respetivo requerimento executivo, para além dos juros moratórios, o exequente peticionou o pagamento pelo referido executado, na qualidade de proprietário da fração “B” do prédio sito na Travessa …, nº…, no Porto, das seguintes quantias:
- -2011: € 746,71 (quotas condomínio de 01/06/2011 até final do ano);
- -2011: € 525,27 (quotas extra reparação elevadores);
- -2011: € 3.475,76 (quotas extra para obras de reabilitação);
- -2012: € 1.109,56 (quotas condomínio);
- -2012: € 847,63 (quotas extra para obras - canalização);
- -2012: € 853,26 (quota extra para obras - telhado 3º andar);
3 – O executado B… adquiriu a C… e mulher D…, por título de compra e venda outorgado, em 01/06/2011, na 1ª Conservatória do Registo Predial da Maia, a propriedade da fração autónoma designada pela letra “B” do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial do Porto sob 1352/20080410 (freguesia de …), referente a uma habitação no rés-do-chão esquerdo, lugar de garagem para um automóvel e arrumo na cave, com entrada pelo nº … da Travessa …, no Porto, a que corresponde a permilagem de 117 (cfr. documentos de fls. 5 a 12 do processo executivo, cujo conteúdo aqui se dão por integralmente reproduzidos);
4 – Em assembleia de condóminos realizada em 23/05/2011 (ata nº 6/2011), foi deliberado, para além do mais, aprovar o orçamento do condomínio para o ano de 2011, no montante de € 10.010,92, valor que se mantém desde a ata nº 3/2009, cabendo ao proprietário da fração “B” o pagamento da quantia de € 320,02 (€ 281,12 quota + € 38,90 fundo comum de reserva);
5 – Na mesma assembleia de condóminos (ata nº 6/2011), foi ainda aprovado o orçamento para as obras de reabilitação da cobertura, incluindo caixa de escadas/casa das máquinas, terraço do 4ºandar, e respetivo murete, deliberando-se ainda incluir nestas obras o terraço do 3º esquerdo, bem como o orçamento para a reparação dos elevadores e fiscalização das referidas obras, cabendo ao proprietário da fração “B” o pagamento global de € 4.001,03, a pagar no prazo máximo de 30 dias a contar do envio da referida ata (cfr. ata de fls. 24 a 25, cujo conteúdo aqui se dá por integralmente reproduzido);
6 – A cópia da referida ata nº 6/2011, foi remetida a C…, através de carta registada com aviso de receção expedida em 15/06/2011, tendo sido recebida pelo próprio em 16/06/2011 (cfr. documentos de fls. 26 e 26v, cujo conteúdo aqui se dá por integralmente reproduzido);
7 – Em 21/07/2011, o executado remeteu ao exequente a carta registada com aviso de receção nos termos constantes de fls. 27, cujo conteúdo aqui se dá por integralmente reproduzido, através da qual, para além do mais, comunicou que, a partir do dia 01/06/2011, passou a ser o proprietário da fração “B” e solicitando ainda diversas informações sobre a administração do condomínio, a distribuição do orçamento pelos condóminos e a ocupação das partes comuns do edifício;
8 – Em 07/12/2011, o exequente remeteu ao executado carta registada com aviso de receção com o teor de fls. 28 a 29, à qual anexou cópia da ata nº 6/2011, não tendo a mesma sido recebida por não ter sido reclamada (cfr. documentos de fls. 28 a 32, cujo conteúdo aqui se dá por integralmente reproduzido);
9 – Em 09/12/2011, o exequente remeteu ao executado carta registada com aviso de receção convocando-o para a assembleia de condóminos a realizar no dia 20/12/2011, a qual não foi pelo mesmo recebida por não ter sido reclamada (cfr. documentos de fls. 33 a 34, cujo conteúdo aqui se dá por integralmente reproduzido);
10 – Em assembleia de condóminos realizada em 20/12/2011 (ata nº 7/2011), foi deliberado, para além do mais, aprovar o orçamento destinado à reparação da coluna geral de abastecimento de água, cabendo ao proprietário da fração “B” o pagamento da quantia de € 847,63, devendo o mesmo ser efetuado até ao final do mês de fevereiro de 2012;
11 – Na mesma assembleia de condóminos foi ainda deliberado que “os pagamentos trimestrais, constituídos pela quota do condomínio e parcela para o Fundo Comum de Reserva, sejam pagos até ao dia 10 dos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro de cada ano (…) Que seja aplicada uma pena pecuniária para pagamentos fora do prazo, no montante de 1/3 da quota trimestral para pagamentos com atraso até 1 mês, de 2/3 para atrasos até 2 meses e igual ao valor da prestação trimestral para pagamentos com atrasos superiores a 2 meses” (cfr. ata de fls. 17 a 19, cujo conteúdo aqui se dá por integralmente reproduzido);
12 – Em 17/01/2012, o exequente remeteu ao executado carta registada contendo cópia da ata nº 7/2011 (cfr. documentos de fls. 35 a 36, cujo conteúdo aqui se dá por integralmente reproduzido);
13 - Em 28/03/2012, o exequente remeteu ao executado carta registada com aviso de receção convocando-o para a assembleia de condóminos a realizar no dia 09/04/2012, a qual foi recebida por terceira pessoa em 11/04/2012 (cfr. documentos de fls. 37 a 38, cujo conteúdo aqui se dá por integralmente reproduzido);
14 - Em assembleia de condóminos realizada em 09/04/2012 (ata nº 1/2012), foi deliberado, para além do mais, aprovar o orçamento do condomínio para o ano de 2012, no montante de € 10.010,92, valor que se mantém desde a ata nº 3/2009, cabendo ao proprietário da fração “B” o pagamento da quantia de € 277,39 (€ 241,21 quota + € 36,18 fundo comum de reserva);
15 – Da referida ata foi ainda feito constar que a administração do condomínio havia sido contactada pelo gabinete de mediação da Junta de Freguesia de … a pedido de B…, para tratar de assuntos relacionados com o R/C esquerdo e o Condomínio, tendo-se realizado uma reunião no dia 7 de março, onde foram esclarecidas várias questões, tendo sido ainda abordada a eventualidade de um acordo de pagamento dos valores em dívida pelo referido condómino, tendo a administração respondido que muito dificilmente os condóminos o aceitariam; como posteriormente não foi recebido qualquer pedido formal de acordo, foi o assunto considerado esclarecido e encerrado (cfr. ata de fls. 20 a 23, cujo conteúdo aqui se dá por integralmente reproduzido);
16 - Em 03/05/2012, o exequente remeteu ao executado carta registada com aviso de receção contendo cópia da ata nº 1/2012, não tendo a mesma sido recebida por não ter sido reclamada (cfr. documentos de fls. 38v a 41v, cujo conteúdo aqui se dá por integralmente reproduzido);
17 - Em 10/05/2012, o exequente remeteu ao executado carta registada com aviso de receção convocando-o para a assembleia de condóminos a realizar no dia 23/05/2012, a qual não foi recebida por não ter sido reclamada (cfr. documentos de fls. 42 a 43, cujo conteúdo aqui se dá por integralmente reproduzido);
18 – Na assembleia de condóminos realizada em 23/05/2012 (ata nº 2/2012), mantendo-se as obras que foram aprovadas nas atas nºs 6 e 7 de 2011, atendendo à insolvência da empresa E…, foi deliberado transferir os respetivos contratos para a empresa F… (cfr. documentos de fls. 43v a 44, cujo conteúdo aqui se dá por integralmente reproduzido);
19 - Em 19/06/2012, o exequente remeteu ao executado carta registada com aviso de receção contendo cópia da ata nº 2/2012, não tendo a mesma sido recebida por não ter sido reclamada (cfr. documentos de fls. 45 a 46, cujo conteúdo aqui se dá por integralmente reproduzido);
20 - Em 25/06/2012, o exequente remeteu ao executado carta registada com aviso de receção convocando-o para a assembleia de condóminos a realizar no dia 06/07/2012, a qual não foi recebida por não ter sido reclamada (cfr. documentos de fls. 46v a 47v, cujo conteúdo aqui se dá por integralmente reproduzido);
21 - Na assembleia de condóminos realizada em 06/07/2012 (ata nº 3/2012), foi aprovado o orçamento para a realização das obras de reabilitação do telhado da cobertura do 3º andar, cabendo ao proprietário da fração “B” o pagamento de € 853,26, a pagar no prazo máximo de duas semanas a contar do envio da referida ata (cfr. ata de fls. 48 a 49, cujo conteúdo aqui se dá por integralmente reproduzido);
22 - Em 26/07/2012, o exequente remeteu ao executado carta registada com aviso de receção contendo cópia da ata nº 3/2012, não tendo a mesma sido recebida por não ter sido reclamada (cfr. documentos de fls. 49v a 50v, cujo conteúdo aqui se dá por integralmente reproduzido);
23 - Em 21/03/2013, o exequente remeteu ao executado carta registada com aviso de receção convocando-o para a assembleia de condóminos a realizar no dia 03/04/2013, a qual não foi recebida por não ter sido reclamada (cfr. documentos de fls. 51 a 52v, cujo conteúdo aqui se dá por integralmente reproduzido);
24 - Em assembleia de condóminos realizada em 03/04/2013 (ata nº 1/2013), foi deliberado, para além do mais, alterar o período de pagamento para mensal até ao dia 10 de cada mês e aprovar o orçamento do condomínio para o ano de 2013, no montante de €10.972,20, cabendo ao proprietário da fração “B” o pagamento mensal da quantia de € 117,68 (€106,98 quota + € 10,70 fundo comum de reserva);
25 – Na referida ata de assembleia de condóminos nº 1/2013, foi feito consignar o débito dos condóminos, registando-se em relação à fração “B” os seguintes valores:
- -2011: € 746,71 (quotas de condomínio);
- -2011: € 525,27 (quotas extra reparação de elevadores);
- -2011: € 3.475,76 (quotas extra para obras – reabilitação do prédio);
- -2012: € 1.109,56 (quotas condomínio);
- -2012: € 847,63 (quotas extra para obras - canalização);
- -2012: € 853,26 (quota extra para obras - telhado 3º andar) (cfr. documento de fls. 53 a 54, cujo conteúdo aqui se dá por integralmente reproduzido);
26 - Em 02/05/2013, o exequente remeteu ao executado carta registada com aviso de receção contendo cópia da ata nº 1/2013, não tendo a mesma sido recebida por não ter sido reclamada (cfr. documentos de fls. 54v a 55v, cujo conteúdo aqui se dá por integralmente reproduzido);
27 – G… intentou contra a Administração do Condomínio do Prédio Sito À …, nº …, Porto, a ação com processo comum nº 1686/13.1TJPRT, que correu os seus termos pela Secção Cível da Instância Local do Porto, J2, tendo a referida demandada sido absolvida da instância por decisão proferida em 05/12/2014, com fundamento na exceção dilatória de ilegitimidade da autora (cfr. documento de fls. 56 a 58, cujo conteúdo aqui se dá por integralmente reproduzido);
28 – A referida fração autónoma designada pela letra “B” desde 1999 foi sempre habitada, ininterruptamente, por G… e pelo executado, seu filho, tendo este estado ausente durante os últimos 2/3 anos por se encontrar no estrangeiro.