083136 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 083136
ACORDAO
Descritores: Recurso de agravo, Julgamento, Apoio judiciário
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00017577
Nr Documento: SJ199212100831362
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b6b7b10e4bcddbff802568fc003a3683
Sumário
Interposto, primeiro, agravo do despacho que indeferiu requerimento a pedir se fixasse no mínimo 1 UCC o imposto de justiça devido pelo incidente de verificação do valor da causa para efeito de custas, recurso a que foi atribuído efeito suspensivo, e, depois, interposto agravo do despacho que desatendeu pedido de concessão do benefício de apoio judiciário, é de observar a regra da primeira parte do artigo 752, n. 2, do Código de Processo Civil, não obstante o pedido de apoio judiciário importar suspensão da instância.