024075 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 024075
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Graduação de créditos, Privilégio imobiliário geral, Contribuição predial
Sumário
I - A contribuição predial devida ao Estado goza de privilégio creditório imobiliário geral nos termos dos arts. 744, 749 e 751 do CCivil. II - Deste privilégio porém beneficiam apenas os créditos respectivos "... inscritos para cobrança no ano corrente da data da penhora, ou acto equivalente, e nos dois anos anteriores ...".