024075 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 024075
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Graduação de créditos, Privilégio imobiliário geral, Contribuição predial
Recorrente: Cgd Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BEJA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00052191
Nr Documento: SA219990922024075
Data de Entrada: 19/05/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/91357a193342b1c7802568fc003a0833
Sumário
I - A contribuição predial devida ao Estado goza de privilégio creditório imobiliário geral nos termos dos arts. 744, 749 e 751 do CCivil. II - Deste privilégio porém beneficiam apenas os créditos respectivos "... inscritos para cobrança no ano corrente da data da penhora, ou acto equivalente, e nos dois anos anteriores ...".