9320183 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9320183
ACORDAO
Descritores: Inventário, Avaliação, Nulidade, Poderes da relação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00011057
Nr Documento: RP199305249320183
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c58bfe73223b6efd8025686b0066742a
Sumário
I - Se em processo de inventário se procede a uma segunda avaliação dos bens doados e se os louvados omitem a referência às bases de avaliação, está-se perante uma irregularidade susceptível de influir no exame e na decisão da causa - (artigo 201, nº 1 do Código de Processo Civil), o que constitui nulidade sujeita ao regime dos artigos 202, 205 e 207 do mesmo Código. II - Se um interessado reclamar dessa nulidade, embora por forma implícita, e o juiz da primeira instância dela não conhece, pode a Relação, no recurso interposto desse despacho, anular a avaliação e termos subsequentes e ordenar que se proceda a nova avaliação com observância dos preceitos legais, aplicando, por analogia, o que se dispõe no artigo 712, nº 2 do Código de Processo Civil.