9211065 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9211065
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Danos não patrimoniais, Cálculo, Equidade
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009366
Nr Documento: RP199306089211065
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a57252721e5c4be48025686b00666772
Sumário
I - É tarefa difícil a valoração, em termos monetários, dos danos não patrimoniais, para efeitos indemnizatórios. II - O dano não patrimonial não é mensurável como o é o dano patrimonial. Daí que a sua quantificação haja de ser alcançada pelo recurso a critérios de equidade, por forma a que o valor obtido possa servir não para pagar aqueles danos, mas, sim, para permitir ao lesado alcançar com esse dinheiro as alegrias que o compensem desses danos.