0276623 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0276623
ACORDAO
Descritores: Pronúncia, Factos, Indícios suficientes, Despacho de pronúncia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00000351
Nr Documento: RP199207010276623
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/58f30ba5340538ab802568030000558d
Sumário
A exigência legal do artigo 366 n. 2 do Código de Processo Penal de 1929 de que o despacho de pronúncia deve conter a indicação precisa dos factos por que os arguidos são responsáveis, não significa que deva reproduzir todo o aglomerado de factos constantes do processo mas sim uma selecção ou síntese dos factos juridicamente relevantes e susceptíveis de subsumir o tipo legal de crime imputado pela acusação.