0033826 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires do Rio
Processo: 0033826
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Caducidade, Morte, Inquilino, Transmissão do arrendamento, Cônjuge, Direito a novo arrendamento
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008311
Nr Documento: RL199205070033826
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/59279d7d4959e2d4802568030001441e
Sumário
I - Se tiver havido transmissão de arrendamento nos termos do art. 1111 do C. Civil para o cônjuge do primitivo arrendatário, e este celebrar novas núpcias, já não se transmite o arrendamento para o segundo cônjuge do binubo. II - Demonstrada a intenção do senhorio de proceder à venda do locado cessa o direito a novo arrendamento nos termos dos arts. 1109, n. 1, al. a) do C. Civil e 28, n. 1, al. a) da Lei 46/85 de 20 de Setembro. III - Porque constitui matéria de facto é correcta a formulação de quesito em que se indagou aquela intenção do senhorio de vender o locado.