9230254 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9230254
ACORDAO
Descritores: Sanção pecuniária, Título executivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006182
Nr Documento: RP199205269230254
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/de58b95ad61218a48025686b00664ee1
Sumário
I - A sanção pecuniária compulsória, prevista no nº 4 do artigo 829-A do Código Civil, funciona automaticamente e é devida desde o trânsito em julgado da sentença que condenar no pagamento de certa quantia. II - No requerimento inicial da execução pode pois incluir-se o montante dos juros respeitantes àquela sanção, apesar de esta não constar do título executivo.