0039056 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Paixão
Processo: 0039056
ACORDAO
Descritores: Desconto bancário, Dação em função do cumprimento
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001163
Nr Documento: RP199203120039056
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3cde961d1d10210d8025680300007874
Sumário
I - O contrato de desconto bancário reconduz-se a um contrato misto de mútuo mercantil e de "datio pro solvendo". II - O fim da "datio pro solvendo" é o de facilitar ao credor a satisfação do seu crédito, conferindo-lhe para além do título que já possui, um outro com que, mais facilmente possa obter pagamento. III - Presumindo-se que a "datio pro solvendo" foi efectuada no exclusivo interesse do credor, a este é lícito renunciar a algum(ns) dos benefícios que um dos títulos lhe proporcionava.