0009088 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires do Rio
Processo: 0009088
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Arrendamento para habitação, Residência permanente, Férias, Caducidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00033481
Nr Documento: RL200105030009088
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1b500eb4a7db010c80256adb0031dba0
Sumário
Proposta acção de despejo por falta de residência permanente nos termos do art. 64º, nº 1 i) do RAU, e observado nessa propositura o prazo de um ano a partir da cessação dessa falta de residência (art. 65º do RAU), não obsta à procedência da acção a circunstância de naquele período o inquilino haver passado as férias e alguns fins de semana no locado.