0062672 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Saraiva Coelho
Processo: 0062672
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Residência permanente, Resolução do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003905
Nr Documento: RL199303250062672
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3611ed26812db839802568030000db50
Sumário
I - Tendo-se provado que o arrendatário, já há alguns anos que não come, não dorme, nem recebe amigos na casa objecto do arrendamento, conclui-se que ele não tem aí a sua residência permanente, o que é motivo de resolução do contrato. II - Para um indivíduo deixar de ter residência permanente na casa arrendada não é essencial, que ele tenha adquirido residência permanente noutra casa.