082361 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Montenegro
Processo: 082361
ACORDAO
Descritores: Deliberação social, Exclusão de sócio, Anulabilidade, Caducidade da acção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00015656
Nr Documento: SJ199205190823611
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/28d02ffcd1ef9ede802568fc003a2201
Sumário
I - Consideram-se anuláveis as deliberações sociais que sejam desconformes à vida interna da sociedade e digam respeito à sua organização e às relações travadas entre a sociedade e os sócios como tais. II - Cabe em tal categoria a deliberação da assembleia geral extraordinária da sociedade que excluíu dela o sócio, determinando a amortização da respectiva quota, com fundamento em irregular comportamento dele relativamente aos interesses sociais e traduzindo na violação das suas obrigações estatutárias previstas no contrato social. III - O direito que assiste ao sócio de permanecer na sociedade é direito corporativo e, portanto, derrogável, se for caso disso, sendo passível de modificação ou supressão por deliberação maioritária da assembleia.