0022026 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Peixe Pelica
Processo: 0022026
ACORDAO
Descritores: Preparos, Prazo, Justo impedimento
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020343
Nr Documento: RL199012200022026
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7502d4ae3da78672802568030003131c
Sumário
I - As normas dos ns. 4 e 5 do art. 145 do CPC não são aplicáveis aos prazos de pagamento de preparos em singelo ou acrescidos de taxa de justiça. II - O prazo de 3 dias referido no art. 1, n. 3 do DL 121/76, de 11 Fevereiro, conta-se ininterruptamente; se porém, terminar em dia não útil, será suspenso para se projectar para o primeiro dia útil seguinte; III - O justo impedimento tem de ser requerido logo que cesse.