086598 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 086598
ACORDAO
Descritores: Litispendência, Suspensão da instância, Inutilidade superveniente do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00027533
Nr Documento: SJ199505250865982
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/98ed41c18331c3c2802568fc003adc40
Sumário
I - O processo, em que foi ordenada a suspensão da instância até ser proferida decisão na Relação em determinado processo especificado do despacho, deve seguir seus termos logo que transitou em julgado a decisão que justificou a suspensão. II - A decisão transitada constitui como que uma causa superveniente que torna inútil o recurso interposto do despacho que ordenou a suspensão da instância.