9310189 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9310189
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Insuficiência de meios económicos, Presunção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00008876
Nr Documento: RP199305069310189
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/106beba53f9deaf68025686b0066650b
Sumário
I - Os titulares do direito a indemnização por acidente de viação gozam, para efeitos de concessão de apoio judiciário, da presunção de insuficiência económica. II - Tal presunção mostra-se ilidida, desde que se prove que no ano anterior ao pedido a requerente apresentou para efeitos de tributação, o rendimento colectável de 3016172 escudos e constar, dois anos depois, encontrar-se o mesmo numa situação económica regular, além de possuir três viaturas com dez empregados a trabalharem por sua conta.