374/2001 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Custódio Costa
Processo: 374/2001
ACORDAO
Descritores: Sociedade, Massa falida, Deliberação, Assembleia de credores, Homologação
Decisão: Revogada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC1595
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/a8d61c5e9381102780256a490041e359
Sumário
I - Sendo a acção proposta não contra a sociedade mas contra a massa falida, da não contestação, não se pode extrair a confissão dos factos articulados pelos autores, uma vez que os actos imputados se reportam à sociedade. II - Tendo a Assembleia de Credores deliberado a "gestão controlada" e tendo esta sido aprovada por mais de 80% dos créditos, se as autoras algo tinham a opor era aí que o deveriam fazer, nada fazendo, a homologação judicial da deliberação transitou em julgado.