003299 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003299
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Legitimidade passiva
Recorrente: Administrador da Massa Falida da Joaquim Domingues Moleirinho Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00003794
Nr Documento: SA219851127003299
Data de Entrada: 20/05/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b07b5b853bf4b1e1802568fc00383071
Sumário
Desde que a pessoa citada para a execução e a que, como devedora, figura na respectiva certidão executiva, nunca pode ocorrer fundamento de oposição a base da primeira e terceira partes da alinea b) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI).