I- A alínea g) do n.1 do artigo 86 do Decreto-Lei 46/94, de 22 de Fevereiro pune actividades absolutamente proibidas; a alínea v) pune actuações consideradas ilícitas, levadas a cabo por quem
é detentor de licença.
II- As duas previsões podem cumular-se: o caso de não se ter licença para a descarga e, ainda por cima, se proceder à descarga de matérias poluentes.