97B635 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 97B635
ACORDAO
Descritores: Arrolamento, Embargos, Prazo, Contestação, Litisconsórcio, Solidariedade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00037320
Nr Documento: SJ199712170006352
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ed1194a729ed61a8802568fc003bb23b
Sumário
No caso de contra o autor do arrolamento e as testemunhas ser deduzido nos embargos pedido de indemnização em solidariedade, constitui-se entre todos os réus litisconsórcio voluntário, nos termos do artigo 27 do CPC67, pelo que, tal como em qualquer outra situação de pluralidade de réus, a contestação de qualquer deles pode ser oferecida até ao termo do prazo que começa a correr em último lugar (artigo 486 n. 2 do citado Código).