98B055 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Cancela
Processo: 98B055
ACORDAO
Descritores: Indemnização ao lesado, Lucro cessante, Acidente de viação, Incapacidade permanente parcial, Montante da indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00037831
Nr Documento: SJ199804290000552
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/954e697d4c6fc538802568fc003bb6b9
Sumário
A indemnização correspondente a uma IPP de 12% a atribuir à vítima de um acidente de viação que, à data deste, em 14 de Janeiro de 1994, tinha 23 anos de idade e ganhava o salário mensal de 72900 escudos, deve ser fixada em 2750000 escudos.