041408 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 041408
ACORDAO
Descritores: Despachante oficial, Compensação por cessação do contrato de trabalho, Comparticipação da segurança social, Princípio da igualdade, Comparticipação por cessação do contrato de trabalho
Sumário
I - Para o cálculo da comparticipação a suportar pelo Estado no pagamento da comparticipação por cessação de contrato de trabalho prevista no art° 9º do DL n.º 25/93, de 5/2, apenas releva o tempo de serviço do trabalhador na empresa em que cessou o contrato e não toda a antiguidade no sector de actividade em causa. II - Este entendimento não viola o princípio constitucional da igualdade.