041408 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 041408
ACORDAO
Descritores: Despachante oficial, Compensação por cessação do contrato de trabalho, Comparticipação da segurança social, Princípio da igualdade, Comparticipação por cessação do contrato de trabalho
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056429
Nr Documento: SA120010516041408
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fef18ed90793e50180256b3b004df323
Sumário
I - Para o cálculo da comparticipação a suportar pelo Estado no pagamento da comparticipação por cessação de contrato de trabalho prevista no art° 9º do DL n.º 25/93, de 5/2, apenas releva o tempo de serviço do trabalhador na empresa em que cessou o contrato e não toda a antiguidade no sector de actividade em causa. II - Este entendimento não viola o princípio constitucional da igualdade.