0013301 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Julio Santos
Processo: 0013301
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Despejo, Denúncia para habitação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016169
Nr Documento: RP197901040013301
Referência Publicação: CJ 1979 PAG241
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ca8abf967b73e3d68025686b0066b5ec
Sumário
I - A necessidade do senhorio deve ser actual e avaliar- -se em função da sua vida, situação e precisão, ao tempo da acção, de certo modo, podendo dizer-se actuais os eventos futuros, se previsíveis e se houver a certeza da sua produção. II - O senhorio não está obrigado a alegar que é dono de outras casas e que só em relação à escolhida se verificam os requisitos da denúncia.