É impossível exigir fidelidade, cooperação ou assistência aos cônjuges se, previamente, não estiverem vinculados a um respeito mútuo que os sobreleva e os fundamenta.
Face à actual redacção do artigo 1779 do Código Civil, os factos constititivos do direito potestativo do divórcio incluem o facto objectivo em si, a culpa e o nexo causal entre o facto e a violação do dever conjugal. Trata-se de uma causa de pedir complexa que só produz o seu desiderato final (divórcio) provando-se estarem preenchidos todos os requisitos parcelares. A culpa é um desses requisitos parcelares, faz parte dos factos constitutivos do direito do autor que a este cabe provar.