043513 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 043513
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Insuficiência da matéria de facto, Baixa do processo ao tribunal a quo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054963
Nr Documento: SA120000209043513
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/50096999d93327d4802569fa004c5ffe
Sumário
I - Se a sentença recorrida, na parte em que absorve o acórdão proferido pelo Tribunal Colectivo, revela obscuridade na decisão da matéria de facto, deve o Tribunal de recurso anular oficiosamente tal sentença, nos termos do n.º 4 do art.º 712 do C.P.C., se não estiverem nos autos todos os elementos probatórios. II - Por outro lado, se a sentença recorrida não forma, no domínio dos factos, suporte suficiente à decisão de direito, importa ampliar a matéria de facto pelo Tribunal a quo, nos termos do mesmo preceito legal.