043513 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 043513
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Insuficiência da matéria de facto, Baixa do processo ao tribunal a quo
Sumário
I - Se a sentença recorrida, na parte em que absorve o acórdão proferido pelo Tribunal Colectivo, revela obscuridade na decisão da matéria de facto, deve o Tribunal de recurso anular oficiosamente tal sentença, nos termos do n.º 4 do art.º 712 do C.P.C., se não estiverem nos autos todos os elementos probatórios. II - Por outro lado, se a sentença recorrida não forma, no domínio dos factos, suporte suficiente à decisão de direito, importa ampliar a matéria de facto pelo Tribunal a quo, nos termos do mesmo preceito legal.