031453 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 031453
ACORDAO
Descritores: Indeferimento liminar, Nova petição em recurso contencioso rejeitado
Sumário
Quando há lugar a despacho liminar negativo, por motivos legais decorrentes do art. 193 n. 1 al. c) e 4 do Cód. Proc. Civil, impondo um indeferimento liminar imediato, corresponde ao recorrente o direito de apresentar nova petição de recurso, no prazo de 5 dias, por aplicação dos artigos 476 do C.P.C. e 40 da LPTA.