2739/02 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Jaime Ferreira
Processo: 2739/02
ACORDAO
Descritores: Recurso de apelação, Alegações, Prazo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC 01832
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/544ef092ca87e96f80256c760054c88b
Sumário
I - O prazo para apresentação de alegações previsto no artigo 698º nº2 do C.P.C. tem natureza peremptória, pelo que o seu decurso faz extinguir o direito de apresentar essas alegações. II - O acréscimo de 10 dias para alegar, previsto no nº6 do mesmo artigo, só tem lugar quando o recurso tiver por objecto a reapreciação da prova gravada. III - Tendo o autor apelante pedido, em sede de recurso, a reapreciação do pedido indemnizatório formulado não há lugar ao referido acréscimo de 10 dias.