0022251 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 0022251
ACORDAO
Descritores: Sociedade entre cônjuges, Nulidade, Sucessão de leis no tempo
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016243
Nr Documento: RP198801190022251
Indicações Eventuais: P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT 1975 V4 PAG365. A VARELA IN DIR FAM 1987 PAG241. M ANDRADE IN TGRJ V2 PAG413. V SERRA IN RLJ ANO107
Referência Publicação: CJ 1988 TI PAG190
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2e1f1b7c450c57508025686b0066bc23
Sumário
I - O artigo 1714, n. 2, do Código Civil estabelece a regra da nulidade das sociedades em que sejam únicos sócios, "ab initio" ou posteriormente, os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens. II - À sociedade nula não se aplica o regime da aplicação das leis no tempo consignado no artigo 12, n. 2, do Código Civil. III - O artigo 8, n. 1, do Código das Sociedades Comerciais não se aplica às sociedades constituídas em violação das normas dos n. 2 e 3 do artigo 1714 do Código Civil.