2951/02 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Araújo Ferreira
Processo: 2951/02
ACORDAO
Descritores: Compropriedade, Contradição, Pedido, Causa de pedir
Decisão: Confirmada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC 01890
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/aa471cecdc1162af80256cbc003b5272
Sumário
I - Há inconcludência entre a causa de pedir e o pedido quando se alega o direito a uma parte indivisa (1/10) de um todo predial, cuja titularidade veio ao património do autores por sentença homologatória de transacção e se pede o reconhecimento do direito de propriedade plena a uma parcela rústica concreta e definida. II - Os autores, se pretendem afirmar-se como proprietários plenos de certa e determinada parcela, teriam que alegar e provar a respectiva usucapião, nos termos combinados dos artigos 1316º, 1287º, 1288º, 1296º e 1297º do C.C.