9931489 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Fernandes
Processo: 9931489
ACORDAO
Descritores: Seguro obrigatório, Legitimidade passiva
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00028081
Nr Documento: RP200001209931489
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d1dc90e3d4fafe8f8025689e0037fd50
Sumário
I - As acções destinadas à efectivação de responsabilidade civil, decorrente de acidente de viação, devem ser deduzidas apenas contra a seguradora, quando o pedido formulado se contiver dentro dos limites fixados para o seguro obrigatório. II - Ultrapassados esses limites, deve ser demandado também o responsável civil, mesmo que o pedido não vá além do montante correspondente ao seguro facultativo.