0016091 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pais de Amaral
Processo: 0016091
ACORDAO
Descritores: Letra de câmbio, Assinatura, Impugnação, Ónus da prova
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00041717
Nr Documento: RL200204230016091
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/40fc99fc91c72f3980256bc8004ad900
Sumário
Nos termos das disposições combinadas dos artigos 342º nº1, artigo 374º nº1 e nº2 do Código Civil, impugnada a autoria da assinatura do aceitante da letra exequenda, em embargos deduzidos pelo executado como aceitante daquela, pertence ao embargado-exequente o ónus de prova da autenticidade daquela assinatura.