99A963 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 99A963
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Caducidade, Sucessão, Restituição de posse
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040024
Nr Documento: SJ200001250009631
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d45d02d1916a67f780256a1000413a38
Sumário
I- Tratando-se de arrendamento para comércio ou indústria, o contrato não caduca por morte do arrendatário, entrando o direito deste no regime comum do fenómeno sucessório. II- Qualquer dos herdeiros pode usar dos meios possessórios previstos nos artigos 1276, e segs., do CCIV, contra quem o prive da coisa locada ou perturbe o gozo dela. III- A denúncia do contrato, feita por um dos herdeiros sem o assentimento dos demais, é ineficaz em relação a estes.