003949 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 003949
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Seguro obrigatório
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028430
Nr Documento: SJ199506280039494
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/06839a749a63d6c7802568fc003b0945
Sumário
I - Face à Lei 2127, de 03 de Agosto de 1965 e Portaria 633/71, de 19 de Novembro, a cláusula 4 que aprovou a Apólice Uniforme de Acidentes de Trabalho, deve interpretar-se no sentido de abranger apenas a "hérnia com saco formado" se se provar a sua pré-existência ao acidente, e com a reserva que mesmo neste caso, se for agravada pelo acidente seria duvidosa a sua validade, dada a superioridade da Lei citada sobre a Portaria. II - Ora, não se provando essa pré-existência, presume-se mesmo que a hérnia foi consequência do acidente, mantendo-se, por isso, a validade do seguro.