9430647 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9430647
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Violação dos deveres conjugais
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013689
Nr Documento: RP199412199430647
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8740e847c2629a708025686b0066a4df
Sumário
I - A durabilidade de relações extra-conjugais mantidas pelo marido demonstra que violou, grave e reiteradamente, o dever conjugal de fidelidade. II - As expressões " puta, vaca " e " galdrona " são ofensivas da honra e dignidade da mulher a quem são dirigidas, consubstanciando uma flagrante violação do dever de respeito para com o cônjuge que, a tal tratamento, não pode ser sujeito.