088189 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Graça
Processo: 088189
ACORDAO
Descritores: Tribunal estrangeiro, Contrato de trabalho, Revisão de sentença estrangeira, Pressupostos, Tribunal de círculo, Competência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00029003
Nr Documento: SJ199602130881892
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/81342515ea46ad57802568fc003b096c
Sumário
I - Os tribunais de círculo são os competentes para a revisão de decisões emergentes de contrato de trabalho proferidas por tribunais estrangeiros por força da Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, aprovada, nos termos dos artigos 164 alínea j) e 169 n. 5 da Constituição da República Portuguesa, por Resolução da Assembleia da República de 24 de Abril de 1991, publicada no Diário da República 1. Série-A, de 30 de Outubro de 1991. II - Os tribunais de círculo somente têm que verificar se ocorrem os pressupostos legais da revisão.