9150501 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 9150501
ACORDAO
Descritores: Procedimento disciplinar, Prescrição, Contrato de trabalho, Nota de culpa, Despedimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006723
Nr Documento: RP199201139150501
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/03549912a819422d8025686b0066656f
Sumário
I - O processo disciplinar é extemporâneo se foi mandado instaurar aos 26/10/88 e o ilícito disciplinar aconteceu aos 03/12/85. II - Não podem ser havidos como comportamentos justificativos do despedimento factos não constantes da nota de culpa.