0131764 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 0131764
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Perda da capacidade de ganho, Cálculo da indemnização
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032257
Nr Documento: RP200112060131764
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/759aabc01f6f936c80256b7a00391d9b
Sumário
I - O lucro cessante deve ser fixado em critérios de verosimilhança ou de probabilidade, atendendo ao que aconteceria segundo o curso normal das coisas no caso concreto e recorrendo-se à equidade, quando não se possa averiguar o seu valor exacto. II - As várias tabelas financeiras devem ser tratadas como mero instrumento de trabalho com vista à obtenção da justa indemnização, justificando-se assim o seu uso temperado com um juízo de equidade.