9650235 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lázaro Faria
Processo: 9650235
ACORDAO
Descritores: Condenação em quantia a liquidar em execução de sentença, Ónus da alegação, Ónus da prova
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019872
Nr Documento: RP199611259650235
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/185e678f69c4b2818025686b0066e37b
Sumário
I - O tribunal, perante a falta de elementos para fixar a quantidade pedida, não pode condenar no que se liquidar em execução de sentença quando a falta seja imputável ao autor por ter alegado deficientemente os factos ou não ter conseguido prová-los.