028815 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 028815
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Nacionalização, Prédio rústico, Pedreira, Unidade de exploração
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00036614
Nr Documento: SA119930121028815
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6914278d545e7e23802568fc00394e13
Sumário
A nacionalização pelo art. 1 do Decreto-Lei n. 407-A/75 de 30 de Julho, de um prédio rústico em que se incluía a área de uma pedreira para exploração de areia e cascalho que já anteriormente se encontrava registada na Direcção-Geral de Minas, declarada na Repartição de Finanças e aí inscrita sob o artigo matricial urbano e sujeita a tributação em contribuição predial urbana, constituindo uma unidade económica cuja exploração o proprietário cedera a um terceiro, não abrangeu essa área.