9650432 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9650432
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Lei aplicável, Ampliação do pedido, Admissibilidade, Actualização da indemnização
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018464
Nr Documento: RP199605279650432
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/26accc83d9028dba8025686b0066d6b7
Sumário
I - Sendo a declaração de utilidade pública o facto constitutivo da relação jurídica de expropriação, as expropriações devem reger-se pela lei que vigorar à data da respectiva declaração, aferida pela data da sua publicação no Diário da República. II - No processo especial de expropriação é admissível a ampliação do pedido, formulado antes da avaliação dos peritos, quando ele se traduza num aumento de indemnização, uma vez que representa um mero desenvolvimento do pedido primitivo. III - A actualização da indemnização faz-se por aplicação ao respectivo montante, ano a ano, do índice de preços no consumidor, com exclusão da habitação e abrange o período que decorre desde a data da declaração de utilidade pública até à data do trânsito em julgado da decisão final do processo.