9750855 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 9750855
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022382
Nr Documento: RP199711039750855
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c5b701d3d1c2da608025686b006708b3
Sumário
I - São requisitos do embargo de obra nova a existência de um direito por parte do requerente; que ele se julgue ofendido nesse direito por obra, trabalho ou serviço novo que lhe cause ou ameace causar prejuízo; e que o embargo seja requerido dentro do prazo de 30 dias a contar do conhecimento do facto. II - O embargo de obra nova só se justifica se a obra se iniciou e ainda não terminou.