9320377 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moura Pereira
Processo: 9320377
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Elementos da infracção, Descriminalização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009847
Nr Documento: RP199306239320377
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4d98f93134ffbe2d8025686b00666ad6
Sumário
I - Ainda que da acusação ou da pronúncia não conste expressamente o "prejuízo patrimonial", as condutas anteriormente previstas e puníveis pelo artigo 24 do Decreto nº 13004, de 12/01/27, não estão despenalizadas, sem mais, com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 454/91, de 28/12. II - Na alegação do não pagamento do cheque está implícito o "prejuízo patrimonial", conatural de tal não pagamento.