025842 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 025842
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Recurso jurisdicional, Recurso para o tribunal central administrativo, Falta de alegações, Deserção do recurso, Alegação em tribunal superior
Sumário
I - O disposto no artº 356° do CPT aplica-se apenas aos recursos de decisões jurisdicionais nos processos de execução fiscal, interpostos da 1ª Instância para o TCA. II - E, desses, apenas aos respeitantes a decisões da Administração Fiscal, nos termos do seu artº 355°. III - Assim, no recurso para o TCA interposto de sentença que julgou improcedente oposição à execução fiscal, o recorrente pode, alegar naquele Tribunal, desde que, no respectivo requerimento de interposição, manifeste tal intenção - artº 357° e 171° do dito Código.